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Lei da Entrega deve ser respeitada para evitar multas
Quinta-Feira, 04 de Março de 2010 - 10:47
 

A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos está alertando as empresas ourinhenses para que cumpram as exigências previstas na Lei 13.747, conhecida como "Lei da Entrega", que entrou em vigor em outubro de 2009. A norma determina que as lojas fixem data e hora para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 8h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h, ficando a critério do consumidor escolher o horário que lhe convém.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, autuou no último dia 02 na capital paulista 47 empresas por desrespeito à Lei. Em operação realizada em fevereiro, foram vistoriados 164 estabelecimentos - 155 lojas físicas e nove virtuais. Destas 47, ou 28,6%, desrespeitaram a lei. Na fiscalização do fim de novembro, 46 estabelecimentos foram autuados, de um total de 71 vistoriados.

Além da autuação, as empresas que descumpriram a legislação responderão a processo administrativo. Se forem julgadas culpadas, podem receber multas que variam de R$ 212,81 a R$ 3,2 milhões, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, embora tenha diminuído, o índice de descumprimento da legislação ainda é alto. "A fiscalização da Fundação Procon-SP vai apertar o cerco com os que ainda estão descumprindo, inclusive utilizando sanções mais severas previstas no CDC para os estabelecimentos reincidentes", afirmou.

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