15 Dez 2017 | HRS

FACESP e ACE comemoram aprovação do projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade do AR


O presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, comemora a aprovação do Projeto de Lei 874/2016, sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin nesta sexta-feira, dia 15 de dezembro, que revoga a obrigatoriedade de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a consumidores inadimplentes antes da inclusão de seus nomes em cadastros de negativação. 

“Ao acabar com a obrigatoriedade do AR, a legislação abre as portas para a utilização de meios mais rápidos, mais baratos e mais eficientes de comunicação entre empresa e consumidor. A nova lei nos empurra para o século XXI em vez de, como queriam interesses estranhos ao empresariado e ao bem da população, prender-nos no século passado”, diz Burti.

Ele ressalta que o AR, além de comprovadamente menos eficiente, serve apenas para alimentar um mercado que só atrasa o Brasil: o dos cartórios.

“A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam superonerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, conclui. 

A comunicação com AR exige assinatura do devedor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, as entregas não podem ser feitas no local de trabalho e tem de ocorrer no horário em que os carteiros trabalham. Isso faz com que muitos consumidores não recebam a notificação, tendo seus nomes protestados nos cartórios.

“Essa exigência do envio do AR vinha prejudicando os bons consumidores, com o crédito mais caro, e dificultando os inadimplentes que queriam quitar suas dívidas pelas custas cartorárias”, comentou o presidente da associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), Diógenes.

A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE) comemora junto aos seus associados essa aprovação e ressalta que o direito do consumidor continua sendo respeitado e coloca-se a disposição dos associados para maiores informações.

“Agora, o aviso de débito pode ser enviado sem a necessidade do AR, deixando de onerar o empresário e facilitando ao cliente negociar seu débito diretamente com o credor sem necessidade de pagamento de custas, como ocorre com o protesto”, comentou Antônio Dirceu Moreira, gerente comercial da Associação.

Fonte: Facesp e Assessoria de Imprensa da ACE Ourinhos

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