15 Mar 2018 | HRS

INDÚSTRIA. Ciesp tem vitória judicial conta Cetesb no cálculo de preços de licenças ambientais.


O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) conquistou importante vitória numa contestação judicial que fez quanto a forma com que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) calculava os preços para liberar licenças ambientais. “O procedimento adotado para o cálculo dos preços das licenças ambientais por parte da Cetesb eleva absurdamente os valores a serem pagos a ela porque considera a área total do empreendimento e não somente a fonte poluidora”, explica Robson Martuchi, diretor regional titular da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o licenciamento ambiental incide sobre a fonte de poluição, conforme prevê a Lei nº 997/76, e não sobre o “terreno todo”, como estava sendo exigido pela Cetesb. “Não é razoável considerar a área desvinculada do empreendimento que se quer licenciar para cálculo do preço do licenciamento ambiental, nesse caso o entendimento é que a Cetesb extrapolou seu poder normativo”, afirmou Martuchi. No que diz respeito à Decisão de Diretoria que foi julgada ilegal pelo TJ/SP, a Cetesb ainda poderá recorrer dessa decisão.

“Na prática, até o momento, é desnecessário o recolhimento de valores retroativos e corrigidos dos preços das licenças ambientais nos moldes dessa decisão pelos associados do Ciesp”, informa Martuchi.

O Ciesp alerta, porém, que a Cetesb voltou a praticar, a partir de 29/12/2017, o procedimento para cálculo de preços do licenciamento ambiental baseado na área total do empreendimento. FIESP e CIESP estão formalizando nova ação junto ao Judiciário para solicitar a suspensão dos efeitos das novas regras de cobrança, em razão da abusividade e ilegalidade do Decreto Estadual nº 62.973/2017, de modo que o cálculo para a licença ambiental seja sobre a fonte de poluição somente.

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