26 Jan 2018 | HRS

Martuchi alerta para o prazo de opção pelo Simples Nacional


As empresas excluídas do Simples Nacional poderão pedir nova opção de adesão ao regime no máximo até 31 de janeiro próximo. Esse prazo vale também para a regularização dos débitos tributários. A informação é do diretor da ACE Ourinhos, Robson Martuchi. Ele alerta que a Receita Federal não prorrogará o prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade.

As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 1/1/2018 precisam regularizá-los, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional disponível no Portal do Simples Nacional. Ressalta-se que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.

“A prorrogação não é possível em virtude da competência janeiro/2018 vencer em 20/2/2018, sendo que antes desse prazo as empresas têm que saber se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam serem optantes pelo Simples Nacional”, disse o diretor da ACE.

 

 

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