25 Jan 2016 | HRS

Nova regra do ICMS traz sérios prejuízos aos comerciantes


Uma mudança tributária que passou a vigorar a partir deste ano está preocupando as entidades que representam o setor empresarial. As novas regras determinadas pela Emenda Constitucional n° 87 afetam o ICMS recolhido nas vendas feitas para o consumidor final de outros estados.

Na prática, ela obriga o varejo a calcular o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. A empresa do Simples, que antes recolhia o ICMS de acordo com as regras previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), agora, ao fazer uma venda para outro estado, terá de recolher também o diferencial da alíquota entre os estados de onde saiu a mercadoria e para onde ela foi vendida.

Para o vice-presidente da Associação Comercial de Ourinhos e diretor titular regional da FIESP, Robson Martuchi, a medida vem na contramão do que o país precisa, que é promover uma política pública de simplificação dos impostos e diminuição da guerra fiscal entre os estados. “Isso é um grande retrocesso que ocasionará mais burocracia aos empresários e aumentará os encargos em um momento em que o país passa por um momento economicamente delicado. Estão tentando aumentar bruscamente a arrecadação em um curto espaço de tempo, mas, na verdade, estão contribuindo para o fim principalmente das pequenas empresas que não estão preparadas para absorver esse impacto repentino”.

Martuchi ressalta que com as novas regras o contribuinte passa a ser responsável pelo cálculo da diferença entra as alíquotas cobradas no Estado de origem e na unidade de destino do produto. Ou seja, se o empresário tem negociações comerciais em todo o país será obrigado a se registrar em até 27 secretarias de Fazenda diferentes. “A empresa terá de pesquisar a alíquota do estado de destino e terá de emitir uma guia para o estado onde está instalada e para o estado onde realizou a venda”.

Entidades empresariais estão montando uma frente de combate à Emenda e devem mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão dos efeitos das novas regras do ICMS interestadual.

A ação deverá ser impetrada no STF pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), com o apoio de associações comerciais e do Sebrae.

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