22 Nov 2021 | HRS

Ainda não adequou sua empresa a LGPD? Confira as dicas da ACE Ourinhos


 Ainda não adequou sua empresa a LGPD? Confira as dicas da ACE Ourinhos

 

Está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as empresas já podem ser multadas por não adequação

 

Sancionada em agosto de 2019, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em agosto do ano passado, porém muitas empresas não se adequaram e ainda existe muitas dúvidas sobre o assunto no município. Por isso a ACE Ourinhos trouxe dicas para o empreendedor manter a segurança dos dados pessoais dos seus clientes. 

A Lei foi criada pois os crimes cibernéticos e outras ações irregulares dentro do mundo da internet apontaram a necessidade de leis que protegessem as informações pessoais de seus usuários.  

Com essa lei, empresas e órgãos públicos captam, armazenam e processam dados de usuários brasileiros na internet de maneira segura e protegida. Ou seja, toda empresa brasileira já deve estar atualizada para esta realidade, adotando as novas ações de proteção em seu dia a dia.

A Lei brasileira atual assegura direitos como anonimato, possibilidade de solicitar correções nos dados e permissão de exclusão ou revogação de consentimento de uso.

 

O que muda de fato?

 

A LGPD exige que empresas e órgãos públicos cumpram deveres, como solicitar evidente consentimento de usuários sobre coletas de dados, deixar claro e explicado o objetivo da captação dos dados solicitados e excluir as informações coletadas após o término da relação entre a pessoa e instituição jurídica ou pública.

Para garantir a privacidade dos clientes e o cumprimento da LGPD, primeiramente, o empreendedor só deve solicitar o que for necessário para as finalidades da empresa, seja para cadastros, encerramento de contas ou outras atividades.

O segundo passo é saber como preservar os dados dos clientes, definindo quem ficará responsável por essa função tão importante.

A cartilha do Boa Vista destaca que a empresa deve "definir regras internas e instituir normas de governança para esses tratamentos, além de medidas preventivas de segurança gerais. Todos os seus funcionários devem praticar boas práticas, participar de cursos de formação, entre outras ações". 

Depois, é preciso investir em locais seguros de cadastramento e exclusão dessas informações.Fazer um mapeamento dos dados para definir onde serão armazenados, como serão tratados, por onde trafegam e quais sistemas de controle são necessários para proteção. 

"Tenha também atenção ao consentimento e à guarda de dados. Seu cliente tem que estar ciente e concordar com as informações disponibilizadas", finaliza a cartilha de boas práticas para a adequação da LGPD.

 

Voltar