19 Jun 2019 | HRS

ACE e consultores orientam quem chegou ao superendividamento


Em tempos de dificuldades econômicas, um dos reflexos sociais é o endividamento. Mas, olha só, existe também o conceito de superendividamento. Segundo a professora Cláudia Lima Marques, em seu artigo “Direitos do Consumidor Endividado: Superendividamento e Crédito”, publicado na Revista dos Tribunais em 2006, p. 256., trata-se do consumidor que não tem mais capacidade financeira de pagar as suas dívidas atuais e futuras com sua renda. As dívidas vão se acumulando e crescendo, até se tornarem maiores do que os rendimentos, e quitá-las se torna algo quase impossível.

A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), através de sua parceira Boa Vista SCPC, tem divulgado orientações para que as pessoas que vivem essa situação consigam ver luz no fim do túnel. “O endividamento não é bom para o endividado, assim como também é ruim para as pessoas que estão ao seu redor, para a economia da cidade, com danos que podem se estender socialmente se não for sanado o problema”, pondera Alexandre Mariani, vice presidente da ACE, que é empresário em Ourinhos e também Life & Professional Coach.

Conforme Cláudia Marques, duas situações podem levar o consumidor ao superendividamento: uma passiva e outra ativa. A primeira é quando ocorre algum imprevisto, como a perda de emprego, a redução dos rendimentos, doença, morte em família, acidente, etc. Já a ativa é quando o cidadão compra sem controle, gasta mais do que ganha, não quita o total da fatura do cartão de crédito e assim não honra com outros compromissos.

Boa Vista e ACE sugerem perguntas, cujas respostas podem identificar se o consumidor está nessa situação e dar uma ideia do grau de superendividamento:  As dívidas mensais equivalem (ou superam) os rendimentos? O consumidor precisa de um “bico” além do trabalho para conseguir arcar com os pagamentos no fim do mês? O salário não dura até o final do mês? As dívidas estão sendo causas de discussões familiares? O consumidor não está conseguindo pagar em dia as contas de luz, água, alimentação, aluguel, condomínio? Está depressivo ou preocupado em razão das dívidas? Seu nome foi registrado no SCPC? Se as respostas forem sim para a maioria das questões acima, é bem provável que o consumidor em questão já tenha entrado para a lista dos superendividados.

 

A SOLUÇÃO - Para quem quer sair da situação de superendividado e viver dias mais tranquilos, segundo a ACE e Boa Vista, a regra é simples: é preciso começar a registrar numa planilha todos os rendimentos e despesas e ver o que pode ser cortado para poder arcar com os valores que não estão sendo quitados atualmente. Depois, procurar os credores para renegociar as dívidas.

Uma dica é obter um empréstimo a juros mais baixos (o consignado pode ser uma opção) e quitar tudo de uma vez (se for possível). Pagando à vista, é bem provável obter descontos nos valores em aberto. Assim, o consumidor fica com só uma dívida – a do empréstimo – e não se perde em tantos carnês, boletos, faturas de cartão de crédito, etc. Se a opção for renegociar cada dívida, para que consiga cumprir os acordos com os credores, é importante ter na ponta do lápis todas as datas dos pagamentos e os valores, para não deixar para trás algum débito renegociado. É válido marcar estas datas num calendário, na agenda pessoal ou criar alertas no celular para avisar sobre o dia do pagamento.


 

 

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