22 Fev 2016 | HRS

Governo deixa de enviar boleto do MEI e empreendedores terão que imprimir guia via internet


Os microempreendedores individuais que estavam acostumados a receber mensalmente as guias de pagamento via postal terão a partir de agora a obrigação de imprimir o boleto por conta própria no site do MEI (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou então ir até uma das agências do Sebrae (Serviço  Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Importante lembrar que o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Outra maneira de pagar a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é usar o aplicativo gratuito "Quipu", desenvolvido pelo Sebrae com diversas funções que auxiliam o dia-a-dia do empreendedor, como organização das despesas do negócio, relatório de vendas, lembrete das datas de vencimento e envio da declaração anual obrigatória.

O cadastro no MEI garante ao empreendedor os benefícios do INSS (aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença, entre outros) e também a formalização do negócio, permitindo a emissão de nota fiscal e a participação em licitações públicas.

Segundo explica o assessor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos, Gilvano José da Silva, o custo mensal do MEI varia de acordo com o negócio. “Para empreendedores do comércio ou da indústria, a mensalidade é de R$ 45. Para quem trabalha com prestação de serviços, o custo é de R$ 49. Se a atividade for mista (comércio e serviços), o valor a ser pago é R$ 50”.

O segmento que mais tem empreendedores inscritos no MEI é o de comércio varejista de roupas e acessórios com 588 mil trabalhadores. O segundo é do ramo de prestação de serviços de beleza (cabelereiro, manicure e pedicure). O terceiro ramo mais procurado é o de pedreiro, também na área de prestação de serviços, com 236 mil inscritos.

Gilvano também alerta os empresários sobre a importância do pagamento em dia. A multa para quem atrasa a quitação da DAS é de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor devido. “O juros é calculado de acordo com a Selic, a taxa básica de juros, sendo que para o primeiro mês de atraso o índice é de 1%”, informa o advogado.

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