03 Nov 2015 | HRS

Imposição do AR é burocracia na era digital


Por força da lei paulista n° 15.659/15, o Serviço Central de Proteção ao Crédito e os demais birôs de crédito estão obrigados a enviar carta com Aviso de Recebimento (AR) para informar a negativação do nome de um consumidor inadimplente.

Um AR precisa ser entregue em mãos pelos Correios, o que aumenta em sete vezes o custo da notificação, que antes podia ser feita por carta comum. Além disso, caso o devedor se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos.

De acordo com levantamento da Boa Vista, empresa administradora do SCPC, desde que a lei entrou em vigor em março desde ano, apenas 5% dos inadimplentes no Estado de São Paulo assinaram o AR, o que não revelaria a real dimensão do cenário da inadimplência.

Para a Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos, a lei gera um retrocesso tendo em vista as ferramentas disponíveis no universo digital que possibilitariam agilizar o processo de notificação e reduzir a quase zero o custo para os empresários. “Outros meios, como email ou sms, poderiam ser adotados para cumprir essa exigência. Em plena era digital, essa demora ocasionada por uma postagem tradicional via Correios não é justificável. Além de gerar despesas, há ainda o risco das empresas concederem crédito a um consumidor que já está inadimplente, mas que devido à burocracia gerada pela nova lei, não teve seu nome negativado”,  ressaltou o assessor jurídico da ACE, Gilvano José da Silva.

Na tentativa de derrubar a lei nos tribunais, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e conta com a ajuda de outras entidades, empresas e organizações para fortalecer a ação. “Esperamos realmente que prevaleça o bom senso no julgamento desta ação, os empresários já são prejudicados com as altas cargas tributárias e não é justo que tenham que arcar com mais essa despesa. Aumentar os custos com envio de AR é certamente incentivar a inadimplência, pois muitos devedores continuarão com o nome limpo”, concluiu o advogado.  

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