21 Jan 2019 | HRS

Indústrias associadas ao CIESP estão livres de multa do frete mínimo


Indústrias no Estado de São Paulo associadas à Fiesp e Ciesp, diversas localizadas na região de Ourinhos, conseguiram liminar na Justiça que determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderá aplicar qualquer sanção decorrente da Resolução 5.833/2018. O pedido de liminar foi acolhido em sua totalidade pelo juiz federal, Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal/DF. Sua decisão se fundamentou no fato que a conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 introduziu novos requisitos inerentes ao tabelamento. “A resolução havia fixado valor de frete mínimo, mas agora a liminar cassou essa resolução, ficando o valor do frete para livre negociação entre empresas e transportadoras”, afirmou Robson Martuchi, representante regional da FIESP/CIESP.

Essa foi uma razão para compreender, também, que a Resolução 5.820/2018 que fixa o preço do tabelamento e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova Lei. Na mesma liminar, o juiz entendeu que a decisão do Ministro Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5956, não afeta a ação dos empresários da indústria. Na avaliação de Martuchi, muitas empresas da região serão beneficiadas com essa decisão. “Mas a liminar é bem clara, somente serão beneficiadas as indústrias associadas às entidades”, esclarece Robson Martuchi.

 

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