21 Mar 2016 | HRS

Nova Lei do Preço já está em vigor


Entrou em vigor no sábado (19) a lei estadual nº 16.119/2016, de autoria do deputado André Soares, que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela Internet ou por meio de papel impresso, deve conter o preço individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria.

Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. “É com certeza uma vitória para todos os consumidores, que terão essas informações garantidas por lei”, enfatiza o parlamentar.

O presidente do Sincomércio de Ourinhos, Fred Correa Leite, lembra que os estabelecimentos comerciais têm o período de 60 dias para se adaptarem e se diz favorável às novas regras vigentes. “Entendo que essa lei do nobre deputado André Soares vem contribuir para a padronização do material informativo elaborado pelas empresas e fortalecer o elo de relacionamento entre vendedor e comprador, por meio da transparência da informação”.

Com a nova regra, restaurantes que disponibilizam cardápios na rede mundial de computadores, por exemplo, deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas, bem como deixar claro o período de vigência desses.

Quem desrespeitar pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade. O Procon-SP, que tem por lei a atribuição institucional de fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor, será o responsável pela aplicação das respectivas sanções.

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