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COMUNICADO N° 002, DE 23/03/2020

O SINCOMÉRCIO, em conjunto com a ACE-OURINHOS, comunicam que, deliberaram no dia de hoje por acatar como instrumento legal para o período de pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19), o que segue:

  1. SOBRE ABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS: Decreto Estatual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que estabelece a quarentena com o fechamento total do comércio no período de 24 de março a 07 de abril de 2020, exceto os estabelecimentos de saúde, alimentação, abastecimento, segurança e os definidos no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 (serviços públicos e as atividades essenciais);
  2. SOBRE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública, onde o Art. 3° descreve as medidas a serem adotadas, como por exemplo: teletrabalho, férias e banco de horas, conforme conveniência de cada empresa.

Por fim, orientamos que, cada empresa procure seu Escritório de Contabilidade, para orientação quanto a adoção da melhor medida para o seu caso.

Dúvidas: (14) 3302-3300 ou (14) 9 9778-9088 (WhatsApp).

 

Atenciosamente,

 

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE OURINHOS (SINCOMÉRCIO)

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE OURINHOS (ACE-OURINHOS)

 


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