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Governo paulista autoriza parcelamento de ICMS para o comércio

O setor de varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal em duas vezes, com dispensa de multa e juros.

A medida, assinada nesta sexta-feira (22/12), em decreto do governador Geraldo Alckmin, e publicada neste sábado no Diário Oficial, autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas.

Os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

Para o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, esta é uma medida benéfica. "Em nome da Facesp, cumprimento o governador por essa medida", disse o dirigente paulistano que também é o atual presidente da Associação Comercial de São Paulo. "Isso ajudará as pequenas empresas no início do ano, período de queda sazonal do movimento de vendas, para que acumulem caixa para capital de giro e possam no futuro investir", comentou o presidente da Facesp e da ACSP.

“A medida além de bastante positiva, é coerente com a lógica de mercado e racional,  porque trará um alívio para o caixa no começo de 2018 para os varejistas em janeiro.”, comentou Diógenes Corrêa, presidente da ACE de Ourinhos.

O mesmo benefício foi concedido pelo governo paulista nos anos de 2013, 2014 e 2016.


Fonte: Diário do Comércio de São Paulo


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