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Inadimplência do consumidor caiu nos últimos 12 meses

Em 12 meses, o registro que mede a quantidade de pessoas com contas em atraso caiu 4%, segundo as pesquisas da Boa Vista SCPC no Brasil. De acordo com os dados, entre agosto de 2017 até julho de 2018, foi realizado um acompanhamento mensal de ajustes e variações positivas, e, num panorama geral, o indicativo caiu 1,1% de um ano para o outro.

A Boa Vista SCPC apontou que a expectativa é a estabilidade das variações de inadimplência em 2018 e a volta da procura por créditos em meio ao cenário de pequeno crescimento econômico.

Com a crise, a cautela das famílias na tomada de crédito contribui para a diminuição do fluxo de inadimplência, de acordo com a Boa Vista SCPC. Dado o ritmo lento da recuperação da atividade econômica e do mercado de trabalho, a tendência de queda nos registros persiste. Espera-se que com a diminuição do desemprego e juros menores ocorra uma evolução mais consistente na demanda por crédito, que deverá colaborar para a manutenção de um ritmo estável do estoque de inadimplência.

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista SCPC pelas empresas credoras. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este Estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.


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Inadimplência do consumidor caiu nos últimos 12 meses

Em 12 meses, o registro que mede a quantidade de pessoas com contas em atraso caiu 4%, segundo as pesquisas da Boa Vista SCPC no Brasil. De acordo com os dados, entre agosto de 2017 até julho de 2018, foi realizado um acompanhamento mensal de ajustes e variações positivas, e, num panorama geral, o indicativo caiu 1,1% de um ano para o outro.

A Boa Vista SCPC apontou que a expectativa é a estabilidade das variações de inadimplência em 2018 e a volta da procura por créditos em meio ao cenário de pequeno crescimento econômico.

Com a crise, a cautela das famílias na tomada de crédito contribui para a diminuição do fluxo de inadimplência, de acordo com a Boa Vista SCPC. Dado o ritmo lento da recuperação da atividade econômica e do mercado de trabalho, a tendência de queda nos registros persiste. Espera-se que com a diminuição do desemprego e juros menores ocorra uma evolução mais consistente na demanda por crédito, que deverá colaborar para a manutenção de um ritmo estável do estoque de inadimplência.

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista SCPC pelas empresas credoras. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este Estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.


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Inadimplência do consumidor caiu nos últimos 12 meses

Em 12 meses, o registro que mede a quantidade de pessoas com contas em atraso caiu 4%, segundo as pesquisas da Boa Vista SCPC no Brasil. De acordo com os dados, entre agosto de 2017 até julho de 2018, foi realizado um acompanhamento mensal de ajustes e variações positivas, e, num panorama geral, o indicativo caiu 1,1% de um ano para o outro.

A Boa Vista SCPC apontou que a expectativa é a estabilidade das variações de inadimplência em 2018 e a volta da procura por créditos em meio ao cenário de pequeno crescimento econômico.

Com a crise, a cautela das famílias na tomada de crédito contribui para a diminuição do fluxo de inadimplência, de acordo com a Boa Vista SCPC. Dado o ritmo lento da recuperação da atividade econômica e do mercado de trabalho, a tendência de queda nos registros persiste. Espera-se que com a diminuição do desemprego e juros menores ocorra uma evolução mais consistente na demanda por crédito, que deverá colaborar para a manutenção de um ritmo estável do estoque de inadimplência.

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista SCPC pelas empresas credoras. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este Estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.


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