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Justiça atribui decisão de reabertura do comércio para o Poder Público

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Justiça atribui decisão de reabertura

do comércio para o Poder Público

 

Juiz pede que Prefeitura apresente avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública que justifique prorrogação da quarentena

 

 

Com a prorrogação do período de quarentena pelo governador do Estado, João Dória, até 31 de maio, o comércio viu afastada a possibilidade de reabertura por mais 20 dias. Para a Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), as estatísticas locais justificariam uma estratégia gradual e organizada para a reabertura das lojas, segundo Robson Martuchi, presidente da entidade.

No final de abril, a ACE impetrou um mandado de segurança na Justiça requerendo a reabertura do comércio, obedecendo a todos os critérios de prevenção à Covid-19. O juiz Cristiano Canezin Barbosa mencionou em seu despacho a falta de amparo legal e a falta de competência dentro do sistema de tripartição de poderes para ele questionar os atos administrativos da Prefeitura que restringem a atuação do comércio.

Ainda assim, o juiz deu prazo à Prefeitura para apresentar parecer atualizado sobre a situação em Ourinhos. “Não se sabe se há - ou não - avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, endossando a prorrogação....Razoável conceder à autoridade impetrada, no prazo para prestar informações, a oportunidade de comprovar a existência desta avaliação”.

Na opinião do presidente da ACE, é urgente a necessidade de se encontrar uma saída que minimize os prejuízos de empregados e empregadores do comércio. Segundo ele, o próprio despacho judicial reconhece o agravamento da situação: “O juízo não está alheio aos acontecimentos. É público e notório que os efeitos das medidas adotadas para combater a pandemia causada pelo COVID-19 abalou a economia mundial. Há intensa discussão na sociedade civil sobre o melhor caminho a ser trilhado para combater o vírus, havendo inúmeros questionamentos se as medidas de prevenção adotadas por autoridades no âmbito estadual e municipal não causarão mal maior do que o próprio vírus”, afirmou em seu despacho o juiz Cristiano Barbosa.

 

TUPÃ - Martuchi utiliza como exemplo o prefeito de Tupã, Caio Aoqui (PSD), que conseguiu na Justiça a flexibilização para abertura do comércio local. O desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendeu um mandado de segurança protocolado pela Prefeitura de Tupã e autorizou a cidade a editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local a partir do dia 11 de maio “desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos”.


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