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Microempreendedor Individual deve entregar declaração mesmo livre de imposto de renda

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o final do mês de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional à Receita Federal. Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade. Os empreendedores que não entregarem o documento no prazo legal pagarão multa.

Segundo orientações do assessor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos, Gilvano José da Silva, a declaração deve conter o faturamento registrado pela empresa em 2015 e informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa. “Para que não haja dúvida na hora de fazer a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado”, lembra o advogado.

A declaração pode ser feita de forma simplificada por meio do portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) até às 23h59 do dia 31/05.

 

Microempreendedor individual

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria). Permanece na modalidade de pagamento de imposto fixo, o MEI que faturar até R$ 60 mil no ano ou proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado. Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.


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